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Quanto à Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental nº 217/17, que trata do licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais, é correto afirmar que
houve alterações consideráveis quanto à constituição das modalidades (Art. 8º).
o fator locacional não interferiu como fator decisório para emissão de licença.
doravante todas as atividades econômicas deverão ser devidamente licenciadas, obrigatoriamente.
de acordo com Art. 17, serão exigidos apenas Relatório de Controle Ambiental (RCA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e Plano de Controle Ambiental (PCA) para efeito de emissão de licença.


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