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A PORTARIA Nº 466/MS/SVS DE 04 DE JUNHO DE 1998, nos REQUISITOS BÁSICOS DOS SERVIÇOS DE TRATAMENTO INTENSIVO
É obrigatória a existência de UTI em todo hospital secundário ou terciário com capacidade igual ou superior a quantos leitos?
100 leitos.
150 leitos.
200 leitos.
250 leitos.