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De acordo com a Resolução CONFEF nº 042/11, serão inscritos no CONFEF e registrados no CREF2/RS todos os mencionados abaixo, EXCETO:
Os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado, ou reconhecido pelo Ministério da Educação.
Os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, convalidado na forma da legislação em vigor.
Os que, até dia 01 de setembro de 2008, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos estabelecidos, através de Resolução, pelo Conselho Federal de Educação Física.
) Outros que venham a ser reconhecidos pelo CONFEF.
Outros expressamente determinados por lei.