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De acordo com a Resolução CONFEF nº 134/2007, em seu artigo...

De acordo com a Resolução CONFEF nº 134/2007, em seu artigo 8º, o Responsável Técnico responderá perante o CREF de sua área de abrangência, por ato do agente empregador, que corroborar ou não denunciar e que concorra, de qualquer forma, para: exercício ilegal da profissão de Educação Física; não acatamento às disposições das resoluções do Sistema CONFEF/CREFs, bem como às leis; e


A

lesão dos direitos da clientela.


B

revogação do registro do estabelecimento.


C

cancelamento da inscrição do Profissional de Educação Física.


D

impossibilidade de cumprir a oferta de atendimento.


E

estabelecimento com instalações irregulares.