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Conforme consta no Art. 2 da Resolução CONAMA nº 01 de...

Conforme consta no Art. 2 da Resolução CONAMA nº 01 de 1986, dependerá (ão) de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, o licenciamento das seguintes atividades modificadoras do meio ambiente, EXCETO:


A

Projetos urbano-paisagísticos que contemplem áreas a partir de 50 hectares.


B

Extração de combustível fóssil.


C

Aterros sanitários.


D

Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1000 hectares.


E

Portos e Aeroportos.