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São requisitos indispensáveis ao registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Educação Física, conforme determina a Resolução CONFEF nº 021/2000, exceto:
Cópia do instrumento de constituição e de todas as alterações contratuais das pessoas jurídicas, devidamente arquivados e registrados no órgão competente.
Termo de compromisso, em impresso próprio, indicando o responsável técnico.
Relação nominal dos profissionais integrantes do quadro técnico.
Relação dos serviços desenvolvidos pela pessoa jurídica.
Cópia das últimas 5 (cinco) declarações de imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) para análise contábil.