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De acordo com o Regimento Interno da ALESC, é incorreto afirmar acerca das “votações”:
O Deputado poderá escusar-se de tomar parte na votação, registrando abstenção.
A votação por escrutínio secreto será praticada nos casos de perda de mandato.
A votação poderá ser ostensiva, por meio de cédulas ou de sistema eletrônico.
Regra geral, as deliberações da Assembleia serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Os projetos de lei complementar somente serão aprovados se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Assembleia, em dois turnos.