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Deputados Estaduais filiados aos Partidos Políticos Alfa, Beta e Gama, almejavam constituir um bloco parlamentar no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
Em uma análise preliminar, feita pelas respectivas assessorias, foi-lhes informado que
I. as lideranças dos partidos que formem o bloco parlamentar perderão atribuições e prerrogativas regimentais quando do encaminhamento das votações;
II. o partido que integrar um bloco parlamentar não poderá, ao mesmo tempo, fazer parte de outro; e
III. o bloco parlamentar precisa contar com pelo menos um sexto dos membros da Assembleia Legislativa.
Aos analisarem as afirmativas das assessorias, os Deputados Estaduais concluíram corretamente, à luz da sistemática regimental, que
todas estão certas.
apenas a afirmativa I está certa.
apenas a afirmativa II está certa.
apenas as afirmativas I e III estão certas.
apenas as afirmativas II e III estão certas.
Joana, servidora da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, foi informada por uma colega que teria que adotar determinadas providências de ordem administrativa em relação a uma proposição legislativa destinada a regular, com eficácia de lei ordinária, matéria da competência privativa da Assembleia Legislativa.
Ao consultar o Regimento Interno dessa Casa Legislativa, Joana concluiu corretamente que a referida proposição é um projeto de
resolução.
lei delegada.
lei ordinária.
decreto legislativo.
conversão em lei de medida provisória.
Foi apresentada proposta de Emenda à Constituição do Estado de Santa Catarina, sendo iniciada a sua tramitação no âmbito da Assembleia Legislativa, principiando pela tramitação no âmbito da comissão competente.
À luz dessa narrativa e dos balizamentos estabelecidos no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar que a proposta será analisada apenas pela
Comissão de Constituição e Justiça e pelas Comissões Permanentes cujas competências tangenciem o objeto da proposta.
Comissão Especial e por todas as Comissões Permanentes cujas competências tangenciem o objeto da proposta.
Comissão Especial, pela Comissão de Constituição e Justiça e por até três Comissões Permanentes.
Comissão de Constituição e Justiça e por até duas Comissões Permanentes.
Comissão de Constituição e Justiça e por Comissão Especial.
João, Deputado Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, decidiu apresentar um projeto de decreto legislativo que tinha por objeto determinada matéria da competência dessa Casa Legislativa.
Ao solicitar que sua assessoria analisasse alguns aspectos formais e procedimentais a serem observados, João foi corretamente informado de que, conforme o Regimento Interno da Casa Legislativa, a referida proposição
deve regular matérias de competência privativa do Poder Legislativo.
deve regular matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo.
deve ser sempre aprovada por maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa.
é destinada a dispor sobre matérias em que a Assembleia Legislativa deve se pronunciar em casos concretos.
é de iniciativa privativa de bancada ou bloco parlamentar, não de Deputados Estaduais, concebidos em sua individualidade.
A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina recebeu do Chefe do Poder Executivo o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO), com estrita observância do prazo constitucional. Em razão dos debates que suscitou, havia um temor de que não fosse aprovado no prazo necessário.
À luz da sistemática estabelecida no Regimento Interno dessa Casa Legislativa, é correto afirmar que
o segundo período ordinário da sessão legislativa não será interrompido sem a aprovação do projeto de LDO.
o primeiro período ordinário da sessão legislativa não será interrompido sem a aprovação do projeto de LDO.
a não aprovação da LDO até o fim do segundo período ordinário da sessão legislativa acarretará a convocação de sessão extraordinária.
a não aprovação da LDO até o fim do primeiro período ordinário da sessão legislativa acarretará a convocação de sessão extraordinária.
a LDO, embora não tenha prioridade e garantia de tramitação no curso da sessão legislativa ordinária, pode ser objeto de requerimento de urgência pelo Chefe do Poder Executivo.


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Um Deputado Estadual da Assembleia Legislativa do Estado do Santa Catarina almejava sugerir ao Chefe do Poder Executivo a adoção de algumas medidas, operacionais ou que demandavam alteração legislativa, visando ao aperfeiçoamento do regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado.
À luz do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, é correto afirmar que a medida alvitrada
afronta a separação dos poderes, não sendo, portanto, amparada pelas normas regimentais.
deve ser objeto de decreto legislativo, a ser proposto pelo Deputado Estadual e aprovado pelo Plenário.
configura uma recomendação, o que pressupõe a prévia aprovação da Comissão de Relações interinstitucionais.
configura uma indicação, que deve ser encaminhada à Mesa, que dará ciência ao Plenário e a transmitirá ao destinatário.
pode ser inserida em avulso, que receberá parecer da Comissão de Constituição e Justiça, com posterior apreciação do Plenário.
Três parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina subscreveram um projeto de lei que não teve sua tramitação concluída poucos meses antes do fim da legislatura, momento em que todos eles já tinham conhecimento de que não foram reeleitos para a legislatura seguinte.
Nesse caso, à luz do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, é correto afirmar que
caso finde a legislatura sem a conclusão da tramitação, a proposição legislativa será definitivamente arquivada.
a proposição terá prioridade de tramitação, em relação às demais, a partir do mês de novembro do último ano da legislatura em curso.
se a proposição tiver recebido parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, ela continuará a tramitar mesmo após o fim da legislatura.
caso finde a legislatura sem a conclusão da tramitação, ela será arquivada, mas qualquer Deputado Estadual poderá requerer o seu desarquivamento.
caso finde a legislatura sem a conclusão da tramitação, ela será arquivada, mas pode ser desarquivada, isto se houver requerimento da maioria da Comissão Permanente em que tramitava a proposição à época do seu arquivamento.
João, Deputado Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, almeja apresentar uma proposição legislativa, tendo solicitado que sua assessoria analisasse a sistemáticas das preferências no âmbito regimental.
Foi corretamente esclarecido a João que
somente proposições em regime de urgência possuem preferência.
o regimento interno assegura a preferência, em relação às demais matérias, à redação final.
a tramitação das proposições, ressalvadas aquelas sujeitas a procedimento especial, ocorre de maneira igualitária.
a atribuição, ou não, de preferência a uma proposição depende sempre de aprovação do Plenário por maioria simples.
o regime de preferência é assegurado no regimento interno conforme a natureza da proposição, excepcionadas apenas as prioridades atribuídas pelo Plenário.
O Governador do Estado de Santa Catarina editou a Medida Provisória nº X, entendendo presentes os requisitos da urgência e da relevância. O Plenário da Assembleia Legislativa, no entanto, não a admitiu.
Nesse caso, à luz do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar que a medida provisória
terá sua tramitação cessada pela Mesa Diretora.
será arquivada pelo Primeiro Secretário da Mesa.
deve retornar ao Chefe do Poder Executivo, que poderá aditá-la.
terá sua insubsistência declarada pelo Presidente da Assembleia.
será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça para a elaboração da minuta de decreto legislativo, disciplinando as situações pendentes.
João, Deputado Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, apresentou uma proposição legislativa e almejava que ela tramitasse em regime de prioridade.
Ao consultar o Regimento Interno dessa Casa Legislativa a respeito dessa possibilidade, concluiu-se corretamente que o referido regime
é aplicado apenas às denominadas “matérias prioritárias”, assim consideradas aquelas expressamente elencadas em comando regimental.
caso seja aplicado à proposição, serão afastados os interstícios próprios do regime ordinário, mas não exigências e formalidades.
fará que a proposição conste da pauta e entre na Ordem do Dia, na forma regimental, logo após as matérias em regime de urgência.
pode ser atribuído à proposição de João, desde que apresente o seu requerimento ao Plenário e este o defira.
é aplicável apenas às proposições constantes da pauta da convocação extraordinária.


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Maria, Deputada Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em projeto de lei de iniciativa privativa do Governador do Estado, apresentou uma emenda que alterava substancialmente o texto da proposição, substituindo-a integralmente. João, por sua vez, também Deputado Estadual, apresentou, à emenda de Maria, uma emenda que buscava acrescer alguns artigos.
Considerando os balizamentos oferecidos pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar, em relação a essa narrativa, que
não apresenta nenhuma incorreção.
por se tratar de projeto de iniciativa privativa, Maria não poderia apresentar a emenda nos referidos moldes.
a subemenda apresentada por João, que tem contornos aditivos, é compatível com a sistemática regimental.
Maria apresentou uma emenda substitutiva global, que é insuscetível de receber subemendas, como pretendeu João.
a apresentação de subemendas, como a que foi ofertada por João, somente é admitida se tiver caráter supressivo, não aditivo.
João, Deputado Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, almejava apresentar um requerimento de solicitação de encerramento de discussão de proposição.
Ao analisar o Regimento Interno dessa Casa Legislativa em relação à forma a ser observada e ao órgão competente para apreciá-lo, concluiu corretamente que o referido requerimento
deve ser escrito e está sujeito à deliberação do Plenário.
deve ser escrito e está sujeito apenas a despacho do Presidente da Assembleia.
pode ser verbal ou escrito e está sujeito à deliberação da Mesa.
não possui forma pré-definida e deve ser decidido elo Presidente, ouvido o Plenário.
pode ser verbal ou escrito e está sujeito a despacho do Presidente da Assembleia, ouvida a Mesa.
Joana, Deputada Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, almejava apresentar projeto de lei complementar, de modo a integrar a eficácia de determinado comando da Constituição Estadual.
Ao questionar sua assessoria a respeito do procedimento a ser observado, foi corretamente esclarecido a Joana, conforme o Regimento Interno da ALESC, que a proposição
deve ser apreciada em turno único de discussão e votação.
deve ser apreciada em dois turnos de discussão e votação.
deve ser apreciada em dois turnos, sendo um de discussão e outro de votação.
pode ser discutida e votada em apenas um turno se houver acordo de lideranças.
caso não seja aprovada no primeiro turno, será necessária a aprovação por maioria qualificada no segundo.
Maria, Deputada Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, apresentou um projeto de ordinária disciplinando determinada política pública na área de saúde. Após receber parecer favorável das Comissões competentes, uma série de divergências políticas postergou a apreciação da proposição, o que culminou com o fim da legislatura.
Considerando os balizamentos estabelecidos no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar que a referida proposição legislativa
continuará a tramitar, por já ter recebido parecer favorável das comissões competentes.
caso tenha sido formulado requerimento, por um décimo dos Deputados Estaduais, antes do fim da legislatura, continuará a tramitar.
será arquivada, e pode ser desarquivada mediante requerimento de um legitimado, sendo reiniciada a sua tramitação.
será, ou não, arquivada, observada a sua relevância para o interesse público, conforme juízo de valor do Presidente da Assembleia.
será arquivada, mas poderá ser desarquivada mediante requerimento da autora ou por maioria de Comissão Permanente.
São campos temáticos ou áreas de atividade da “Comissão de Constituição e Justiça”, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora, exceto:
transferência temporária da sede do Governo.
intervenção municipal.
registros públicos.
matéria financeira e orçamentária.
licença para incorporação de Deputado às Forças Armadas.


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De acordo com o Regimento Interno da ALESC, é incorreto afirmar acerca das “votações”:
O Deputado poderá escusar-se de tomar parte na votação, registrando abstenção.
A votação por escrutínio secreto será praticada nos casos de perda de mandato.
A votação poderá ser ostensiva, por meio de cédulas ou de sistema eletrônico.
Regra geral, as deliberações da Assembleia serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Os projetos de lei complementar somente serão aprovados se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Assembleia, em dois turnos.
Conforme disposto no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, “promover o trabalho de relações públicas da Assembleia” e “lavrar a ata das sessões plenárias” competem, respectivamente, ao:
1º Secretário e 3º Secretário.
2º Secretário e 4º Secretário.
3º Secretário e 2º Secretário.
4º Secretário e 2º Secretário.
4º Secretário e 3º Secretário.
Assinale a alternativa incorreta, levando em consideração as disposições do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina:
O Regimento Interno poderá ser alterado por meio de proposição de iniciativa de Deputado, com o apoio de dois terços dos membros da Assembleia.
A proposta de emenda à Constituição do Estado será submetida a dois turnos de discussão e votação, com interstício de cinco sessões.
Não será admitida a proposta de emenda à Constituição de Santa Catarina que atentar contra a separação dos Poderes.
Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias, contados da sua publicação, será incluída na Ordem do Dia da sessão subsequente, em regime de urgência, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas em Plenário.
A Assembleia poderá delegar poderes ao Governador do Estado para a elaboração de leis, por meio de resolução, especificando o seu conteúdo e os termos de seu exercício.
Conforme disposto no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, “presidir a Corregedoria” é competência do:
Presidente.
1º Secretário.
2º Secretário.
3º Secretário.
4º Secretário.
De acordo com o Regimento Interno da ALESC, é correto afirmar acerca da “ética e do decoro parlamentar”:
Os Deputados serão submetidos a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça.
É expressamente vedado ao Deputado, desde a posse, ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
A inviolabilidade consiste na vedação, desde a expedição do diploma, de prisão de Deputado, salvo em flagrante de crime inafiançável.
Os Deputados são obrigados a testemunhar sobre as informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato.
A censura escrita será aplicada por ato da Mesa, na hipótese de o Deputado praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Assembleia.