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A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina recebeu do Chefe do Poder Executivo o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO), com estrita observância do prazo constitucional. Em razão dos debates que suscitou, havia um temor de que não fosse aprovado no prazo necessário.
À luz da sistemática estabelecida no Regimento Interno dessa Casa Legislativa, é correto afirmar que
o segundo período ordinário da sessão legislativa não será interrompido sem a aprovação do projeto de LDO.
o primeiro período ordinário da sessão legislativa não será interrompido sem a aprovação do projeto de LDO.
a não aprovação da LDO até o fim do segundo período ordinário da sessão legislativa acarretará a convocação de sessão extraordinária.
a não aprovação da LDO até o fim do primeiro período ordinário da sessão legislativa acarretará a convocação de sessão extraordinária.
a LDO, embora não tenha prioridade e garantia de tramitação no curso da sessão legislativa ordinária, pode ser objeto de requerimento de urgência pelo Chefe do Poder Executivo.