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Maria, Deputada Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em projeto de lei de iniciativa privativa do Governador do Estado, apresentou uma emenda que alterava substancialmente o texto da proposição, substituindo-a integralmente. João, por sua vez, também Deputado Estadual, apresentou, à emenda de Maria, uma emenda que buscava acrescer alguns artigos.
Considerando os balizamentos oferecidos pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar, em relação a essa narrativa, que
não apresenta nenhuma incorreção.
por se tratar de projeto de iniciativa privativa, Maria não poderia apresentar a emenda nos referidos moldes.
a subemenda apresentada por João, que tem contornos aditivos, é compatível com a sistemática regimental.
Maria apresentou uma emenda substitutiva global, que é insuscetível de receber subemendas, como pretendeu João.
a apresentação de subemendas, como a que foi ofertada por João, somente é admitida se tiver caráter supressivo, não aditivo.