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O Governador do Estado de Santa Catarina editou a Medida Provisória nº X, entendendo presentes os requisitos da urgência e da relevância. O Plenário da Assembleia Legislativa, no entanto, não a admitiu.
Nesse caso, à luz do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar que a medida provisória
terá sua tramitação cessada pela Mesa Diretora.
será arquivada pelo Primeiro Secretário da Mesa.
deve retornar ao Chefe do Poder Executivo, que poderá aditá-la.
terá sua insubsistência declarada pelo Presidente da Assembleia.
será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça para a elaboração da minuta de decreto legislativo, disciplinando as situações pendentes.