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Foi apresentada proposta de Emenda à Constituição do Estado de Santa Catarina, sendo iniciada a sua tramitação no âmbito da Assembleia Legislativa, principiando pela tramitação no âmbito da comissão competente.
À luz dessa narrativa e dos balizamentos estabelecidos no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar que a proposta será analisada apenas pela
Comissão de Constituição e Justiça e pelas Comissões Permanentes cujas competências tangenciem o objeto da proposta.
Comissão Especial e por todas as Comissões Permanentes cujas competências tangenciem o objeto da proposta.
Comissão Especial, pela Comissão de Constituição e Justiça e por até três Comissões Permanentes.
Comissão de Constituição e Justiça e por até duas Comissões Permanentes.
Comissão de Constituição e Justiça e por Comissão Especial.