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João, Deputado Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, apresentou uma proposição legislativa e almejava que ela tramitasse em regime de prioridade.
Ao consultar o Regimento Interno dessa Casa Legislativa a respeito dessa possibilidade, concluiu-se corretamente que o referido regime
é aplicado apenas às denominadas “matérias prioritárias”, assim consideradas aquelas expressamente elencadas em comando regimental.
caso seja aplicado à proposição, serão afastados os interstícios próprios do regime ordinário, mas não exigências e formalidades.
fará que a proposição conste da pauta e entre na Ordem do Dia, na forma regimental, logo após as matérias em regime de urgência.
pode ser atribuído à proposição de João, desde que apresente o seu requerimento ao Plenário e este o defira.
é aplicável apenas às proposições constantes da pauta da convocação extraordinária.