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De acordo com a Lei Complementar Estadual n.º 25/98, em relação à escolha, nomeação e posse do procurador-geral de justiça, é correto afirmar que:
O Colégio de Procuradores de Justiça baixará normas regulamentadoras do processo eleitoral 15 (quinze) dias antes da data prevista para a eleição.
Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos 50 (cinquenta) dias que se seguirem ao do recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado para exercício do mandato.
O Procurador-Geral de Justiça tomará posse e entrará em exercício em sessão pública e solene do Conselho Superior, na data que completar o mandato de seu antecessor.
Serão considerados incluídos na lista tríplice os 3 (três) candidatos mais votados, e, em caso de empate, será incluído o mais antigo na carreira, o de maior tempo de serviço público prestado ao Estado de Goiás e, por fim, o mais idoso, sucessivamente.