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Na auditoria de convênios firmados pela ABDI, aplicando-se...

Na auditoria de convênios firmados pela ABDI, aplicando-se a estes a Resolução CFC nº 1.229/09 pela utilização do trabalho de auditoria interna, ao tratar da relação entre a função de auditoria interna e o auditor independente, deve-se considerar que:


A

Os trabalhos de auditoria interna são determinados pelo Governo federal e, quando aplicável, pelos auditores independentes.


B

Os objetivos da função de auditoria interna são determinados pela administração e, quando aplicável, pelos responsáveis pela governança.


C

Os objetivos da função de auditoria externa são fixados pela administração e, quando aplicável, pelos auditores externos independentes.


D

Os objetos dos contratos de convênios a serem auditados pela auditoria interna são determinados pela Presidência e, quando aplicável, pelo Governo Federal.


E

Os responsáveis pela governança determinam os objetivos da função de auditoria interna, selecionando a amostra em que se deve fazer a auditagem, e quando aplicável, pela Diretoria.