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Responda às questões 20, 21 e 22, tendo como referência a Lei Nº 6.496/77 que institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia – CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional, e dá outras providências.
Constitui uma das parcelas de renda da Mútua:
1/3 (um terço) da taxa ART.
30% da taxa ART.
1/5(um quinto) da taxa ART.
5% do vencimento dos membros associados.
25% da taxa ART.