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O Licenciamento ambiental trata-se de um procedimento administrativo que visa evitar ou mitigar os danos provocados por obras ou atividades efetiva ou potencialmente degradadoras do meio ambiente. A resolução CONAMA nº. 237/97 dispõe sobre licenciamento ambiental; competência da União, Estados e Municípios; listagem de atividades sujeitas ao licenciamento; Estudos Ambientais, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental. Sobre as diretrizes da resolução CONAMA nº. 237/97, assinale a alternativa correta:
Compete ao Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil, em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.
Compete ao órgão ambiental estadual o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades: I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual; II - localizados ou desenvolvidos nas florestas de preservação permanente consideradas por normas federais, estaduais ou municipais e; III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios.
O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.
O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 3 (três) anos. O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 1 (um) ano. Já o prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.