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O Licenciamento ambiental trata-se de um procedimento...

O Licenciamento ambiental trata-se de um procedimento administrativo que visa evitar ou mitigar os danos provocados por obras ou atividades efetiva ou potencialmente degradadoras do meio ambiente. A resolução CONAMA nº. 237/97 dispõe sobre licenciamento ambiental; competência da União, Estados e Municípios; listagem de atividades sujeitas ao licenciamento; Estudos Ambientais, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental. Sobre as diretrizes da resolução CONAMA nº. 237/97, assinale a alternativa correta:


A

Compete ao Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil, em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.


B

Compete ao órgão ambiental estadual o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades: I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual; II - localizados ou desenvolvidos nas florestas de preservação permanente consideradas por normas federais, estaduais ou municipais e; III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios.


C

O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.


D

O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 3 (três) anos. O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 1 (um) ano. Já o prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.