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Compete, especialmente, ao Procurador-Geral de Justiça ou a seu substituto legal praticar, em nome do Ministério Público, todos os atos próprios de gestão decorrentes de sua autonomia funcional, administrativa e financeira, EXCETO:
Integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Comissão de Concurso.
Comparecer perante a Assembleia Legislativa ou suas comissões, no prazo de 45 dias, espontaneamente ou sempre que convocado, para prestar informações sobre assuntos previamente determinados.
Providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente ao Ministério Público, de interesse da Assembleia Legislativa.
Tratar diretamente com os Poderes do Estado os assuntos de interesse do Ministério Público.
Submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça a proposta de criação e extinção de cargos da carreira do Ministério Público e de seus serviços auxiliares, entre outros.