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Considerando as determinações expressas no Regimento Interno, no que concerne aos mandatos dos conselheiros do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul (CAU/MS), é corretor afirmar que terão duração de
dois anos, sendo permitidas reconduções para o mesmo tipo de mandato. A vacância de mandato de conselheiro titular implicará em eleições para recomposição do plenário, e o conselheiro eleito nessa condição apenas completará o mandato em curso.
dois anos, sendo permitida uma recondução para o mesmo tipo de mandato. A vacância de mandato de conselheiro titular resultará em eleições para recomposição do plenário apenas quando a vacância impedir o funcionamento do CAU/MS, e o conselheiro eleito nessa condição apenas completará o mandato em curso.
três anos, sendo permitida uma recondução para o mesmo tipo de mandato. A vacância de mandato de conselheiro titular resultará em eleições para recomposição do plenário somente quando a vacância impedir o funcionamento do CAU/MS, e o conselheiro eleito nessa condição apenas completará o mandato em curso.
três anos, sendo permitidas reconduções para o mesmo tipo de mandato. A vacância do mandato do conselheiro titular implicará em eleições para recomposição do plenário, e o conselheiro eleito nessa condição apenas completará o mandato em curso.
dois anos, sendo permitidas reconduções para o mesmo tipo de mandato. A vacância de mandato de conselheiro titular resultará em eleições para recomposição do plenário apenas quando a vacância impedir o funcionamento do CAU/MS, e o conselheiro eleito nessa condição gozará do prazo integral de uma legislatura.