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O corregedor-geral do foro extrajudicial de Santa Catarina instaurou procedimento administrativo preparatório para apurar ato que, em tese, pode dar azo à perda da delegação do notário João.
De acordo com o Código de Normas e Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina:
o corregedor-geral do foro extrajudicial deverá mencionar, nos atestados de antecedentes, as anotações referentes à abertura de procedimento contra João, mesmo antes de sua conclusão, mas consignando seu atual andamento;
o prazo para a conclusão do procedimento preparatório não e cederá vinte dias e poderá ser prorrogado por mais quinze dias, de forma fundamentada;
o corregedor-geral do foro extrajudicial poderá delegar a realização de diligências, como, por exemplo, a oitiva de testemunhas, ao juiz diretor do foro;
João terá acesso aos autos do procedimento preparatório, no qual deverão estar juntados os elementos de prova já documentados, inclusive as diligências em trâmite, mesmo antes de serem finalizadas;
o corregedor-geral do foro extrajudicial poderá delegar a realização de diligências ao juiz diretor do foro, exceto a correição extraordinária e a oitiva de testemunhas.