A Resolução CFFa n.º 492, de 7 de abril de 2016 “Dispõe...
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A Resolução CFFa n.º 492, de 7 de abril de 2016 “Dispõe...

A Resolução CFFa n.º 492, de 7 de abril de 2016 “Dispõe sobre a regulamentação da atuação do profissional fonoaudiólogo em disfagia e dá outras providências”. De acordo com a Resolução, é competência do fonoaudiólogo, na área de disfagia,


I - participar da equipe para a decisão da indicação e da retirada de vias alternativas de alimentação, quando classificado o risco de aspiração laringotraqueal.

II - atuar como perito ou auditor em situações que envolvam processo de avaliação e reabilitação da disfagia orofaríngea.

III - avaliar os parâmetros respiratórios fisiológicos como frequência respiratória, frequência cardíaca, ausculta cervical dos ruídos da deglutição e saturação de oxigênio, devido ao risco de complicações pulmonares ocasionadas pela disfagia orofaríngea.

IV - elaborar programas e ações de educação continuada para equipe multidisciplinar, cuidadores, familiares e clientes.

V - usar tecnologias e recursos terapêuticos no tratamento das desordens da deglutição/disfagia orofaríngea, tais como: indicação e adaptação de válvulas unidirecionais de deglutição e fala com e sem ventilação mecânica.


É CORRETO o que se afirma em:


A

I, apenas.


B

I e II, apenas.


C

I, II e III, apenas.


D

I, II, III e IV, apenas.


E

I, II, III, IV e V.