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A propósito do Conselho da Magistratura, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina estatui que o órgão
é composto por seis desembargadores, eleitos por todos os membros da magistratura estadual.
tem competência para julgar as ações diretas de inconstitucionalidade contra leis municipais, em face da Constituição Estadual.
é presidido pelo corregedor-geral da Justiça.
pode emitir súmulas para uniformização da jurisprudência do Judiciário Estadual.
tem função regulamentadora e disciplinar das atividades judicial e extrajudicial.