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De acordo com a Lei 5.301/69 (Lei Orgânica da PCMG – parcialmente revogada), é CORRETO afirmar que não constitui causa para aplicação da pena de demissão a bem do serviço público:
Abandono do cargo.
Contumácia na prática de transgressões disciplinares.
Exercício de advocacia administrativa.
Prática de insubordinação grave.