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Em relação às infrações disciplinares, verificadas por ocasião das correições ou visitas, é correto afirmar que
serão objeto de Sindicância ou Procedimento Administrativo Disciplinar, assegurado amplo direito de defesa apenas se houver indícios de responsabilização criminal.
serão objeto de Sindicância ou Procedimento Administrativo Disciplinar, sem amplo direito de defesa por não se tratar de processo judicial.
serão objeto de Sindicância ou Procedimento Administrativo Disciplinar, assegurado amplo direito de defesa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
serão objeto de Sindicância ou Procedimento Administrativo Disciplinar, com direito à ampla defesa apenas se houver responsabilização civil e criminal.