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De acordo com o Código de Normas, o tabelião, como autor do instrumento público
não se vincula ao teor da minuta, mas, caso a aceite, não poderá revisá-la ou negar-lhe curso.
não se vincula ao teor da minuta, podendo revisá-la ou negar-lhe curso.
se vincula ao teor da minuta, caso a parte interessada assim requeira.
se vincula ao teor da minuta, mas pode revisá-la no tocante a cláusulas acessórias.