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De acordo com o Código de Normas, são considerados erros, inexatidões materiais e irreg...

De acordo com o Código de Normas, são considerados erros, inexatidões materiais e irregularidades, exclusivamente:


A

omissões e erros referentes à substância do negócio jurídico realizado.


B

omissões e erros cometidos na transposição de dados constantes dos documentos exibidos para lavratura do ato notarial, mesmo que não arquivados na serventia.


C

erros de cálculo matemático.


D

erros na declaração de vontade das partes.