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De acordo com o Código de Normas, são considerados erros, inexatidões materiais e irregularidades, exclusivamente:
omissões e erros referentes à substância do negócio jurídico realizado.
omissões e erros cometidos na transposição de dados constantes dos documentos exibidos para lavratura do ato notarial, mesmo que não arquivados na serventia.
erros de cálculo matemático.
erros na declaração de vontade das partes.