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A respeito da Comissão de Legislação e Controle de Atos Normativos da Corregedoria-Geral, assinale a alternativa que está de acordo com o Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
As deliberações da Comissão de Legislação e Controle de Atos Normativos são tomadas por maioria absoluta.
A Comissão é composta por Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral, Secretário-Geral da Corregedoria, Assessor Jurídico do Corregedor-Geral da Justiça, Diretor de Correição e Serviços de Apoio, Assessor de Orientação e Correição e Secretário designado dentre os servidores da Corregedoria.
Os pedidos de inclusão em pauta serão feitos com pelo menos 15 (quinze) dias antes da sessão, salvo nos casos de urgência ou de emergência.
A Presidência da Comissão é exercida por um Juiz Auxiliar, que será indicado pelo Diretor de Correição e Serviços de Apoio.