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No título sobre preparo, deserção e distribuição do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, é estabelecido que:
o preparo dos recursos de primeiro grau de jurisdição será feito diretamente no Tribunal;
considerar-se-á deserto o recurso quando não preparado na forma legal;
a deserção somente poderá ser declarada pelo Relator do processo;
distribuir-se-ão, prioritariamente, os processos em que forem partes o Ministério Público, a Defensoria Pública ou a Procuradoria Estadual;
é vedada a compensação quando a distribuição couber, por prevenção, a determinado Relator.