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O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, quanto aos cargos de direção, prevê que
proclamar-se-á eleito o Desembargador que obtiver a maioria absoluta dos votos, procedendo-se a novo escrutínio entre os dois mais votados, se nenhum alcançar aquela votação, inclusive quanto aos cargos de Corregedor.
a posse dos eleitos realizar-se-á no primeiro dia útil do mês de fevereiro seguinte, perante o Tribunal Pleno, reunido em sessão ordinária.
o Presidente, os Vice-Presidentes e os Corregedores são eleitos, entre os Desembargadores mais antigos, por dois anos, vedada a reeleição.
quatro Desembargadores integrarão a Mesa Diretora do Tribunal de Justiça, ocupando os cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça.
a eleição será realizada em escrutínio aberto para o Presidente, os Vice-Presidentes e os Corregedores.
Nos termos previstos no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nas ausências e afastamentos ocasionais ou temporários, bem como nos casos de impedimento e suspeição, o Corregedor das Comarcas do Interior será substituído
pelo Presidente do Tribunal.
pelo 1º Vice-Presidente do Tribunal.
pelo 2º Vice-Presidente do Tribunal.
pelo Corregedor-Geral do Tribunal.
pelos demais Desembargadores, na ordem decrescente de Antiguidade.
O juizado especial da fazenda pública tem competência para apreciar
ação de desapropriação, desde que o valor do imóvel seja inferior a 60 salários-mínimos.
execução fiscal de valor inferior a 60 salários-mínimos.
ação que tenha por objeto suspender penalidade de demissão aplicada injustamente a servidor público.
mandado de segurança individual, desde que não haja pedido de liminar.
ação que tenha por objeto reverter aposentadoria proporcional em integral.
Considerando o disposto na Resolução n.º 7/2014 do TJ/BA, assinale a opção correta a respeito do exercício da função de juiz leigo.
Para exercer suas funções, o juiz leigo deverá comprovar curso de capacitação adquirido em fase anterior ao início das atividades, com duração mínima de 40 horas.
O juiz leigo pode exercer a advocacia perante as varas instaladas na mesma comarca onde desempenhe suas funções.
O juiz leigo tem vínculo empregatício com o TJ/BA no exercício da função.
O desligamento de juiz leigo somente ocorrerá por processo disciplinar, garantidos a ampla defesa e o contraditório.
O juiz leigo, aprovado em processo de seleção, será designado para a função pelo prazo de 2 anos, não sendo permitida a recondução.
Jonas, servidor público civil do estado da Bahia, intermediou junto à repartição pública onde presta serviço, de forma a agilizar o trâmite do processo em que sua tia Rosa é pessoa diretamente interessada.
Nessa situação hipotética, considerando-se o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado da Bahia, Jonas cometeu infração disciplinar cuja penalidade prevista é a
advertência.
repreensão.
suspensão por até 15 dias.
suspensão por 90 dias.
demissão.


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João, conciliador do juizado especial de determinado tribunal de justiça estadual, nas audiências conciliatórias, preocupa-se mais em cumprir estritamente os ritos processuais previstos na legislação do que em buscar a composição entre as partes.
Considerando-se o problema da ética na administração pública a partir dos modelos burocráticos, da Nova Gestão Pública e do Novo Serviço Público, é correto afirmar que o valor central da conduta de João é a
busca por resultados.
participação cidadã.
economicidade.
efetividade.
obediência às regras.
De acordo com a Resolução n.º 7/2010 do TJ/BA, na sessão de conciliação, para fins de encaminhamento de uma composição amigável do litígio, o conciliador poderá
pedir o auxílio do juiz leigo para avaliar outra forma de composição.
ouvir técnicos da confiança do juiz que estejam disponíveis.
ouvir as testemunhas a respeito dos contornos fáticos da controvérsia.
pedir que pessoa da confiança do juiz inspecione o objeto em litígio.
requerer que as partes apresentem outras provas, se entender que as disponíveis são insuficientes.
Em regra, dependem de preparo, consoante dispõe o Regimento Interno do Tribunal de justiça do estado da Bahia:
os reexames de sentença e os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Fazenda Pública e por entidades da administração indireta, assim como as ações por eles intentadas;
os processos e recursos previstos no estatuto da criança e do Adolescente;
os conflitos de competência, as exceções de impedimento, de suspeição e de incompetência;
as ações diretas de inconstitucionalidade, as reclamações e os pedidos de intervenção;
os mandados de segurança, sendo que, quando indicados os litisconsortes, o preparo incluirá as cartas, inclusive as de ordem a serem expedidas.
No título sobre preparo, deserção e distribuição do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, é estabelecido que:
o preparo dos recursos de primeiro grau de jurisdição será feito diretamente no Tribunal;
considerar-se-á deserto o recurso quando não preparado na forma legal;
a deserção somente poderá ser declarada pelo Relator do processo;
distribuir-se-ão, prioritariamente, os processos em que forem partes o Ministério Público, a Defensoria Pública ou a Procuradoria Estadual;
é vedada a compensação quando a distribuição couber, por prevenção, a determinado Relator.
Consoante dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ao Tribunal Pleno compete privativamente:
elaborar, aprovar e sancionar projeto de lei referente à organização e divisão judiciária, bem como a criação e extinção de cargos dos serviços auxiliares da Justiça Estadual;
organizar a lista tríplice de juízes, advogados e membros do Ministério Público para provimento de cargo de desembargador;
dar posse aos desembargadores e juízes, e conceder-lhes prorrogação de prazo para esse fim;
dirimir as dúvidas manifestadas pelos desembargadores e partes, que não se manifestarem na forma de conflito, sobre distribuição, prevenção e ordem de serviço;
delegar a Juiz de Direito de igual entrância ou superior, em casos excepcionais, a correição parcial que versar sobre ato de outro magistrado vitalício.


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Conforme dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, compete ao Corregedor-Geral da Justiça:
solicitar, excepcionalmente, ao Tribunal Pleno a designação de juízes, com prejuízo de suas funções judicantes, para auxiliá-lo, em situações concretas, nas diligências a que tiver de proceder nas comarcas do interior;
visitar, anualmente, pelo menos, 50 (cinquenta) comarcas do interior do Estado, em correição geral ordinária, sem prejuízo das correições extraordinárias, gerais ou parciais;
superintender e presidir, no primeiro grau, a distribuição dos feitos nas comarcas da capital e do interior, podendo delegar tais atribuições a Juiz de Direito auxiliar;
conhecer de representação contra servidores das comarcas de entrância final, inclusive os lotados nos Juizados Especiais e demais órgãos integrantes dos serviços auxiliares da Secretaria do Tribunal de Justiça;
praticar todos os atos relativos à posse, matrícula, concessão de férias e licença e consequente substituição de todos os servidores da Justiça Estadual.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, compete ao Corregedor-Geral da Justiça:
propor ao presidente do Tribunal de ustiça a realização de concursos para provimento de cargos de servidores;
apresentar, anualmente, na primeira sessão ordinária do Tribunal Pleno, relatório circunstanciado das atividades do Poder Judiciário;
proferir voto de qualidade, quando houver empate nos julgamentos de que não participou, se a solução deste não estiver de outro modo regulada;
designar comissões de concurso para admissão de servidores da Secretaria do Tribunal, incumbindo-lhes elaborar os regulamentos dos respectivos certames;
responder à consulta sobre a interpretação do egimento Interno, submetendo-a à apreciação do Tribunal Pleno.
Sobre a Ouvidoria Judicial, de acordo com o Regimento dos Órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo da Justiça da Bahia, aprovado pela Resolução nº, de 27 de março de 2013, é correto afirmar que:
sua finalidade é exclusivamente receber reclamações contra servidores da Justiça e magistrados, possibilitando aos cidadãos participação no aprimoramento dos serviços jurisdicionais;
a coordenação das atividades da Ouvidoria Geral é exercida por um Juiz de Direito de entrância final, denominado Assessor Especial, indicado pela 2ª Vice-Presidência e aprovado pelo Tribunal Pleno;
é o órgão destinado a programar, coordenar e executar as políticas e articulações dos processos de comunicação social, internos e externos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Presidência do Tribunal de Justiça;
é responsável por observar as normas e padrões técnicos relativos à segurança, manuseio de equipamentos de combate a incêndio e medidas de proteção contra acidentes nas instalações do Poder Judiciário;
é competente para promover a interlocução entre organismos sociais, imprensa, cidadão e Poder Judiciário, bem como tem por objetivo dar publicidade às ações do Judiciário.
Sobre a composição do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, seu Regimento Interno dispõe que há:
uma Seção Cível e uma Seção Criminal, cinco Câmaras Cíveis (duas de Direito Público e três de Direito Privado), e cinco Câmaras Criminais;
dez Câmaras, cada uma funcionando com três Turmas, numeradas ordinalmente, com três Desembargadores cada;
uma Seção Criminal, que é integrada por sete Câmaras Criminais, numeradas ordinalmente, com cinco Desembargadores cada;
duas Seções Cíveis, uma das quais especializada em Direito Público e a outra em Direito Privado, e uma Seção Criminal;
uma Seção Cível e uma Seção Criminal, sendo que cada Turma é composta de cinco Desembargadores.


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No capítulo sobre distribuição, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia prevê que:
distribuir-se-ão, prioritariamente, os recursos relacionados às Varas de Família e às Varas da Infância e Juventude, bem como os processos com réus presos;
a distribuição será efetuada por processamento eletrônico, mediante sorteio aleatório e uniforme em cada classe, no decorrer de todo o expediente do Tribunal, no ato da apresentação do recurso;
se o Relator sorteado estiver eventualmente ausente, os autos contendo matérias urgentes serão conclusos ao Presidente do Tribunal para apreciação, cabendo-lhe examinar preliminarmente a urgência;
para tornar efetiva a adoção do sistema de computação eletrônica dos feitos, o Corregedor- Geral da Justiça baixará os atos necessários à rotina dos trabalhos;
os feitos, numerados em ordem decrescente, serão distribuídos na forma determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, entre todos os Desembargadores, exceto os licenciados por até 30 (trinta) dias.
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia estabelece que compete ao Desembargador Revisor:
decidir os incidentes que não dependem de acórdão e executar as diligências necessárias ao julgamento;
indeferir petições iniciais de ações da competência originária do Tribunal;
sugerir ao Relator medidas ordinatórias do processo, que tenham sido omitidas, ou surgidas após o relatório;
homologar desistências e transações, e decidir, nos casos de impugnação, o valor da causa;
processar a execução do julgado, na ação originária, podendo delegar atos não decisórios a juiz de primeiro grau.
Consoante dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, compete ao Conselho da Magistratura:
organizar e publicar, anualmente, a lista de substituição dos juízes de primeiro grau;
dar instruções aos juízes, respondendo às suas consultas, sobre matéria administrativa;
publicar, até o dia 15 (quinze) do m s de janeiro de cada ano, a lista de antiguidade dos magistrados;
autorizar os servidores da Justiça a exercer comissões temporárias, a prestar serviços em outros órgãos públicos e a exercer cargos eletivos;
expedir os atos de nomeação, remoção, promoção, permuta, disponibilidade e aposentadoria dos magistrados e servidores do Poder Judiciário.
Determinado Juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Bahia foi denunciado criminalmente pelo Ministério Público Estadual, que lhe imputa a prática de crime comum. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, é competente para processá-lo e julgá-lo originariamente:
o Tribunal Pleno;
a Turma Criminal, escolhida por livre distribuição;
a Seção Criminal;
a Câmara Criminal, escolhida por livre distribuição;
o Juízo Criminal de primeiro grau do local do fato, escolhido por livre distribuição.