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O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia estabelece que compete ao Desembargador Revisor:
decidir os incidentes que não dependem de acórdão e executar as diligências necessárias ao julgamento;
indeferir petições iniciais de ações da competência originária do Tribunal;
sugerir ao Relator medidas ordinatórias do processo, que tenham sido omitidas, ou surgidas após o relatório;
homologar desistências e transações, e decidir, nos casos de impugnação, o valor da causa;
processar a execução do julgado, na ação originária, podendo delegar atos não decisórios a juiz de primeiro grau.