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Nos termos previstos no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nas ausências e afastamentos ocasionais ou temporários, bem como nos casos de impedimento e suspeição, o Corregedor das Comarcas do Interior será substituído
pelo Presidente do Tribunal.
pelo 1º Vice-Presidente do Tribunal.
pelo 2º Vice-Presidente do Tribunal.
pelo Corregedor-Geral do Tribunal.
pelos demais Desembargadores, na ordem decrescente de Antiguidade.