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O medicamento Metilfenidato, popularmente conhecido pelo nome comercial de Ritalina, é considerado o tratamento de primeira linha para Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). Conforme a Portaria nº 344/1998, é correto afirmar que:
O Metilfenidato, assim como a Anfetamina, está classificado na Lista A2.
Pode ser prescrito tanto em Receituário de Controle Especial como em Notificação de Receita A de cor amarela.
Pode ser prescrito em um Estado e adquirido em outro, desde que a Notificação de Receita A seja acompanhada de uma receita médica com justificativa de uso.
A Notificação de Receita Especial do Metilfenidato tem validade de 15 (quinze) dias, contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.
O rótulo da embalagem do Metilfenidato deve conter uma faixa horizontal de cor vermelha e informar que só pode ser vendido com retenção de receita.