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De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) nº 273, de 13 de março de 1993, que institui o Código de Ética Profissional do Assistente Social, atualmente em vigor, é vedado ao Assistente Social:
desagravo público que atinja sua honra profissional.
depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado.
denunciar ao Conselho Regional as instituições públicas e privadas, onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os usuários ou profissionais.
comparecer, perante a autoridade competente, quando intimado a prestar depoimento, para declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional nos termos deste código e da legislação em vigor.