

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei Estadual do Amazonas nº 1.154/75, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas e dá outras providências, não é considerado no exercício de função policial-militar o servidor militar da ativa que se encontre na seguinte situação:
servindo como instrutor de estabelecimento de ensino das Forças Armadas ou de outra Corporação de Polícia Militar ou de Bombeiro Militar.
matriculado como aluno de estabelecimento de ensino das Forças Armadas ou de Corporação de Polícia Militar ou de Bombeiro Militar.
servindo à disposição dos órgãos responsáveis pela Segurança Pública e pelo Sistema Penitenciário.
exercendo cargo de direção do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN e da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH.
colocado à disposição do Governo Federal, Estadual e das Prefeituras Municipais do Estado do Amazonas, desde que esteja no exercício de quaisquer cargos em comissão.