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De acordo com a Lei Estadual do Amazonas nº 1.154/75, que...

De acordo com a Lei Estadual do Amazonas nº 1.154/75, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas e dá outras providências, não é considerado no exercício de função policial-militar o servidor militar da ativa que se encontre na seguinte situação:


A

servindo como instrutor de estabelecimento de ensino das Forças Armadas ou de outra Corporação de Polícia Militar ou de Bombeiro Militar.


B

matriculado como aluno de estabelecimento de ensino das Forças Armadas ou de Corporação de Polícia Militar ou de Bombeiro Militar.


C

servindo à disposição dos órgãos responsáveis pela Segurança Pública e pelo Sistema Penitenciário.


D

exercendo cargo de direção do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN e da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH.


E

colocado à disposição do Governo Federal, Estadual e das Prefeituras Municipais do Estado do Amazonas, desde que esteja no exercício de quaisquer cargos em comissão.