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De acordo com o Estatuto da Universidade Federal do Ceará, aprovado pelo Conselho Nacional de Educação, conforme Parecer n.º 62/99, da Câmara de Educação Superior, aprovado pelo Sr. Ministro da Educação, através da Portaria n.º 592, de 23 de março de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 26/03/99 e atualizado pelo Provimento n.º 01, de 07 de fevereiro de 2020, o Conselho de Curadores será integrado pelos seguintes membros:
05 (cinco) professores da Universidade indicados, com seus respectivos suplentes, pelo Conselho Universitário e não pertencentes a este órgão; 01 (um) representante dos estudantes de graduação, escolhido, com o respectivo suplente, na forma do que dispõe o artigo 101 deste Estatuto; 02 (dois) representantes do Ministro da Educação, por este indicado mediante solicitação do Reitor; 01 (um) representante da comunidade, escolhido pelo Conselho Universitário dentre os nomes indicados.
09 (nove) professores da Universidade indicados, com seus respectivos suplentes, pelo Conselho Universitário e não pertencentes a este órgão; 01 (um) representante dos estudantes de graduação, escolhido, com o respectivo suplente, na forma do que dispõe o artigo 101 deste Estatuto; 01 (um) representante do Ministro da Educação, por este indicado mediante solicitação do Reitor; 02 (dois) representantes da comunidade, escolhido pelo Conselho Universitário dentre os nomes indicados.
07 (sete) professores da Universidade indicados, com seus respectivos suplentes, pelo Conselho Universitário e não pertencentes a este órgão; 01 (um) representante dos estudantes de graduação, escolhido, com o respectivo suplente, na forma do que dispõe o artigo 101 deste Estatuto; 01 (um) representante do Ministro da Educação, por este indicado mediante solicitação do Reitor; 01 (um) representante da comunidade, escolhido pelo Conselho Universitário dentre os nomes indicados.
06 (seis) professores da Universidade indicados, com seus respectivos suplentes, pelo Conselho Universitário e não pertencentes a este órgão; 02 (dois) representantes dos estudantes de graduação, escolhidos, com os respectivos suplentes, na forma do que dispõe o artigo 101 deste Estatuto; 02 (dois) representantes do Ministro da Educação, por este indicado mediante solicitação do Reitor; 01 (um) representante da comunidade, escolhido pelo Conselho Universitário dentre os nomes indicados.