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No tocante aos Fundos de Investimento Imobiliário, a...

No tocante aos Fundos de Investimento Imobiliário, a Instrução CVM no 472/2008 estabelece que o titular de cotas desse fundo


A

poderá exercer o direito real sobre os imóveis integrantes do respectivo patrimônio.


B

não poderá efetuar o resgate das respectivas cotas do fundo.


C

poderá exercer o direito real sobre os empreendimentos integrantes do respectivo patrimônio.


D

responde pessoalmente pelas obrigações contratuais relativas aos imóveis integrantes do fundo.


E

responde pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual, relativa aos empreendimentos integrantes do fundo.