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No ano de 2020, foi realizada uma licitação com a finalidade de contratar empresa para construir a nova sede de um Tribunal Regional Federal. Após celebrado o contrato administrativo, a obra foi paralisada em razão da detecção de graves irregularidades, tendo a Presidência do Tribunal, após diligências preliminares, decidido encaminhar os autos à Controladoria-Geral da União.
Diante desse cenário, é correto afirmar que compete à Controladoria-Geral da União:
realizar uma auditoria contábil no contrato administrativo;
devolver os autos à Presidência do Tribunal;
como órgão central de controle interno, suspender imediatamente a execução do contrato administrativo;
desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa, rescindir o contrato administrativo em questão;
como órgão central de correição, instaurar o competente processo administrativo de responsabilização (PAR) contra a empresa contratada.