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No que concerne aos requisitos de acessibilidade de pisos na circulação de edificações e equipamentos urbanos, a NBR 9050/20 estipula que:
em casos especiais, como em reformas, esgotadas todas as possibilidades de solução, os desníveis acima de 75 mm são tolerados, desde que tratados com inclinação de, no máximo, 12,5%.
a inclinação transversal de superfícies externas deve ser de até 5%, já que valores superiores são considerados rampas.
a inclinação longitudinal de superfícies iguais ou superiores a 5% é considerada rampa.
os desníveis de até 20 mm dispensam tratamento.