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Com relação a acidentes e doenças do trabalho, julgue os itens subseqüentes.
A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à previdência social até o 1.º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa. Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.