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Uma indústria metalúrgica com 500 funcionários (jornada de 200h mensais) registrou, em um mês, 2 acidentes com afastamento (gerando 15 dias perdidos) e 1 acidente que resultou na perda da visão de um olho (enucleação). Segundo a NBR 14.280, para o cálculo da Taxa de Gravidade (G), deve-se considerar:
Apenas os dias efetivamente perdidos (15 dias), multiplicados por 1.000.000 e divididos pelas horas-homem de exposição.
O somatório dos dias perdidos (15) com os dias debitados pela perda da visão (1.800 dias), conforme tabela da norma.
O somatório dos dias perdidos (15) com os dias debitados pela perda da visão (6.000 dias), correspondentes à morte teórica.
Unicamente os dias debitados (1.800), desconsiderando os dias perdidos por incapacidade temporária no mesmo período.
Uma constante de gravidade fixa para o setor metalúrgico, independentemente do tipo de lesão sofrida.
Assinale (V), diante das afirmações verdadeiras e (F), diante das falsas, quanto às definições da norma ABNT NBR 14280:2001.
( ) Diante das consequências do acidente no trabalho, lesão mediata é definida como a lesão que se manifesta no momento do acidente.
( ) Doença profissional é definida como a doença decorrente do exercício continuado ou intermitente de atividade laborativa capaz de provocar lesão por ação mediata.
( ) Lesão com afastamento do trabalhador, trata-se de lesão pessoal que impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente ou de que resulte incapacidade permanente.
F, F, V.
F, V, V.
V, F, V.
V, V, F.
A ABNT NBR 14280:2001, Cadastro de acidente do trabalho — Procedimento e classificação, estabelece que a determinação dos dias a serem computados por incapacidade de um acidentado que apresente incapacidade permanente parcial e incapacidade temporária total, consideradas independentes, decorrentes de um mesmo acidente, deve se dar
em função da contagem dos dias correspondentes à incapacidade de menor tempo, que deve ser a primeira incapacidade a ser considerada.
pelo dobro da diferença entre a contagem dos dias correspondentes à incapacidade permanente parcial e aqueles correspondentes à incapacidade temporária total.
em razão dos dias decorrentes da incapacidade permanente parcial e dos dias decorrentes da incapacidade temporária total, somados.
em função da contagem dos dias correspondentes à incapacidade de maior tempo, que deve ser a única incapacidade a ser considerada.
pela média aritmética da soma dos dias decorrentes da incapacidade permanente parcial e da incapacidade temporária total.
Quanto às definições da norma ABNT NBR 14280:2001, que fixa critérios para o registro, comunicação, estatística, investigação e análise de acidentes do trabalho, assinale a alternativa incorreta.
Agente do acidente: coisa, substância ou ambiente que, sendo inerente à condição ambiente de insegurança, tenha provocado o acidente.
Acidente inicial: acidente pessoal desencadeador de um ou mais acidentes.
Acidente de trajeto: acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho.
Ato inseguro: ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente.
Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do Art. 11 da Lei nº 8.213/1991, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Com base nas definições da NBR 14280 e na legislação federal vigente, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) A doença profissional é decorrente do exercício continuado ou intermitente de atividade laborativa capaz de provocar lesão por ação mediata, caracterizado pela exposição de determinado profissional a algum agente ambiental não comum a todos os profissionais que exercem aquela mesma atividade.
( ) Doenças do trabalho referem-se a qualquer doença adquirida no ambiente de trabalho, independentemente da relação com as atividades desempenhadas, enquanto doenças profissionais estão restritas às doenças ocupacionais crônicas.
( ) Acidente de trajeto é o acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou desse para aquela, independentemente do meio de locomoção, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho. Quando ocorre, deve ser tratado à parte, não sendo incluído no cálculo usual das taxas de frequência e de gravidade.
A sequência está correta em
V, V, V.
F, F, V.
V, F, F.
F, V, F.
Considerando os dados a seguir e a norma NBR 14280:2023, o valor da taxa de frequência (TF) de acidentes com perda de tempo é

55,76.
69,71.
194,69.
237,01.
223,06.
A ABNT NBR 14280:2001 – Cadastro de Acidente do Trabalho: Procedimento e Classificação – tem por objetivo fixar critérios para o registro, comunicação, estatística, investigação e análise de acidentes do trabalho. Segundo a NBR, analise as assertivas a seguir:
I. Acidente de Trabalho: Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.
II. Dias Perdidos: dias corridos de afastamento do trabalho em virtude de lesão pessoal, incluído o dia do acidente, mas excluido o dia de volta ao trabalho.
III. Taxa de Frequência de Acidentes: Número de acidentes por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e III.
I, II e III.
Com base na ABNT NBR 6484:2020, Solo – Sondagem de simples reconhecimento com SPT – Método de ensaio. O índice de resistência à penetração é determinado pelo número de golpes correspondente à cravação de _____ cm do amostrador padrão, após a cravação inicial de _____ cm, utilizando-se martelo de _____ kg de massa.
Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas.
30 – 15 – 65
30 – 15 – 75
40 – 20 – 65
40 – 20 – 75
50 – 25 – 75
De acordo com a ABNT-NBR 14280:2001 – Cadastro de Acidente do Trabalho – Procedimento e Classificação, analise as assertivas abaixo:
I. Horas-homem de exposição ao risco de acidente é o somatório das horas durante as quais os empregados ficam à disposição do empregador, em determinado período.
II. Taxa de frequência de acidentes é o número de acidentes por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.
III. Custo segurado é o total das despesas cobertas pelo seguro de acidente do trabalho.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e III.
I, II e III.
No âmbito da ABNT NBR 14280:2001 – Cadastro de Acidente do Trabalho – Procedimento e Classificação, quando da realização do cálculo da taxa de gravidade, se ocorrer a morte de trabalhador, devem ser debitados quantos dias?
Cem.
Mil.
Dois mil.
Seis mil.
Dez mil.
De acordo com a NBR 14280 Cadastro de acidente de trabalho – Procedimento e classificação, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), assinale a alternativa correta.
Na identificação das causas do acidente é importante ressaltar a aplicação de raciocínio imediato, ou seja, ater-se simplesmente a causas que levaram diretamente à ocorrência do acidente, pois fatores complementares de identificação das causas de acidentes surgem naturalmente no desenvolvimento da análise.
A avaliação da frequência e da gravidade deve ser feita em função de: a) número de acidentes ou de acidentados; b) horas-homem de exposição ao risco; c) tempo computado em dias perdidos de trabalho; d) custos diretos associados ao acidente e e) estimativa dos custos indiretos associados ao acidente, como a redução da produtividade.
Entre as condições inseguras mais frequentes na causalidade de acidentes tem-se o tempo exíguo para abastecimento; a presença de carga suspensa oscilando de forma insegura em área de circulação de trabalhadores; a ausência de superfície para colocar material, ferramenta, sucata, de maneira segura.
Das equações apresentadas para o cálculo das taxas de frequência e de gravidade, é possível deduzir que a taxa de gravidade pode ser calculada multiplicando-se a taxa de frequência pelo tempo computado, em dias perdidos e dividindo-se o resultado obtido pelo número de acidentes ocorridos no período de apuração.
Após classificados a espécie e o tipo de acidente, fazer constar o ato inseguro que diretamente causou ou permitiu a ocorrência do acidente, pois, mesmo que exista alguma condição ambiente de insegurança, não é possível explicar o acidente sem o concurso de um ato inseguro, ainda que culposo, do empregado, que tenha agido como gatilho.
Segundo a NBR 14280, a causa relativa ao comportamento humano, que pode levar à ocorrência do acidente ou à prática do ato inseguro, é chamada de:
acidente impessoal
fator pessoal de insegurança
incapacidade permanente total
condição ambiente de insegurança
A Norma Brasileira Regulamentadora que fixa critérios para registro, comunicação, estatística, investigação e análise de acidentes do trabalho, com suas causas e consequências, aplicando-se a quaisquer atividades laborativas é a
NBR 9001.
NBRISO14001.
NBR16577.
NBR14280.
NBR10696.
Acerca das definições estabelecidas na norma ABNT NBR 14.280: 2001, com relação aos acidentes de trabalho, assinale a alternativa correta.
Acidente do trabalho: ocorrência prevista, indesejável e instantânea, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte em lesão pessoal.
Lesão pessoal: inclui apenas lesões traumáticas e doenças, resultantes de exposições ou circunstâncias verificadas na vigência do exercício do trabalho.
Acidente de trajeto: acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado, mesmo que haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho.
Acidente impessoal: acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto da lesão pessoal.
Fonte da lesão: coisa, substância ou ambiente que, sendo inerte à condição ambiente de insegurança tenha provocado o acidente.
Conforme o Manual da Previdência Social, Cadastro de Acidentes do Trabalho Procedimento e Classificação – NBR 14 280, acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou desse para aquele, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado, é um acidente de
laringe.
trajeto.
doença.
engano.
filhos.
Segundo a ABNT 14280 – Cadastro de Acidentes do Trabalho – Procedimento e Classificação (Fevereiro 2001), o “número de acidentes por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período” e o “tempo computado por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período” são, respectivamente, definidas como taxa de:
Prevalência e taxa de incidência.
Prevalência e taxa de gravidade.
Frequência e taxa de gravidade.
Mortalidade e taxa de sinistralidade.
Sinistralidade e taxa de incidência.
A NBR 14280/2001 fixa critérios para registro, comunicação, estatística, investigação e análise de acidentes do trabalho, suas causas e consequências, aplicando-se a quaisquer atividades laborativas. Aplica-se a qualquer empresa, entidade ou estabelecimento interessado no estudo do acidente do trabalho, suas causas e consequências. Tem como finalidade identificar e registrar fatos fundamentais relacionados com os acidentes do trabalho, de modo a proporcionar meios de orientação aos esforços prevencionistas, sem, entretanto, indicar medidas corretivas específicas, ou fazer referência a falhas ou meios de correção das condições ou circunstâncias que culminaram no acidente. Considerando a NBR 14280/2001, analise as afirmativas a seguir.
I. O acidente do trabalho é a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal. O acidente inclui tanto ocorrências que podem ser identificadas em relação a um momento determinado quanto ocorrências ou exposições contínuas ou intermitentes, que só podem ser identificadas em termos de período de tempo provável.
II. A avaliação da frequência e da gravidade dos acidentes deve ser feita em função do número de acidentes ou de acidentados; das horas-homem de exposição ao risco; e, do tempo computado. Em relação às horas de exposição ao risco, elas devem ser extraídas das folhas de pagamento ou quaisquer outros registros de ponto, e consideradas apenas as horas trabalhadas, inclusive as extraordinárias.
III. Na identificação das causas do acidente deve-se usar a aplicação de raciocínio imediato, ou seja, ater-se simplesmente a causas que levaram diretamente à ocorrência do acidente. Fatores imediatos de identificação das causas de acidentes são os que devem ser levados em consideração na cadeia inicial e sequencial.
IV. A condição ambiente de insegurança refere-se à condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência. O adjetivo “ambiente” inclui, aqui, tudo o que se refere ao meio, desde a atmosfera do local de trabalho até instalações, equipamentos, substâncias utilizadas e métodos de trabalho empregados.
V. As causas do acidente têm sua importância no processo de análise como, por exemplo, a não utilização ou existência do Equipamento de Proteção Individual (EPI) ou sistema de proteção coletiva e o não fornecimento de EPI, mas não são suficientes para impedir novas ocorrências semelhantes.
Está correto o que se afirma apenas em
III e IV.
I, II e III.
II, IV e V.
I, II, IV e V.
A NBR 14280/2001 trata sobre acidentes de trabalho, em qualquer atividade laboral. Esta norma especifica todos os critérios para informar, investigar, analisar e mensurar os acidentes em toda e qualquer empresa e/ou órgão interessado nas causas e consequências dos mesmos. Estes estudos e análises permitem fornecer orientações voltadas às ações prevencionistas, porém sem mencionar referências específicas a medidas corretivas, falhas e meios de correções das condições que culminaram no acidente. Com base nestas informações e no que diz respeito à NBR 14280, é INCORRETO afirmar:
Um ambiente inseguro é o meio que causou ou poderá causar a ocorrência de um acidente. A respeito do ambiente de trabalho, este termo faz referência apenas à atmosfera do local, às instalações (elétricas, hidráulicas, pneumáticas, industriais e etc.), aos equipamentos e às ferramentas, aos métodos de trabalho empregados e às substâncias utilizadas.
O número de acidentes ou acidentados, hora-homem de exposição ao risco e o tempo computado são parâmetros para avaliação de frequência e da gravidade dos acidentes. O parâmetro referente ao tempo de exposição ao risco, considera apenas horas trabalhadas, inclusive extraordinárias, e, obrigatoriamente, deve ser avaliado de acordo com os registros em folhas de pagamento ou qualquer forma de registro de ponto utilizado pelo empregador.
O ato inseguro não necessariamente significa desobediência às normas ou às regras constantes de regulamentos formalmente adotados, pode também se caracterizar pela não observância de práticas de segurança tacitamente aceitas.
Para identificar as causas de um acidente, é necessário levar em consideração, na cadeia inicial e sequencial, os fatores imediatos que levaram diretamente à sua ocorrência. Ou seja, deve-se aplicar raciocínio imediato para identificar os fatores que ocasionaram a ocorrência.
Espécie de acidente impessoal, agente do acidente, fonte da lesão e prejuízo material são alguns dos elementos essenciais para a estatística e a análise de acidentes de trabalho.
Sobre os tipos de causas de acidente relatadas na NBR 14280, registre V, para verdadeiro, ou F, nas seguintes definições:
(__)Fator pessoal de insegurança (fator pessoal): Causa relativa ao comportamento humano, que pode levar à ocorrência do acidente ou à prática do ato inseguro.
(__)Ato inseguro: Ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente.
(__)Condição ambiente de insegurança (condição ambiente): Condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência.
(__)Condição pessoal: Causa relativa a influência do meio no comportamento humano, que leva ao acidente.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
F, V, F, F.
V, F, V, F.
V, V, V, F.
F, V, V, F.
De acordo com NBR 14280, Cadastro de Acidente, é indicada a quantidade de dias a debitar em função da extensão da lesão. Na ocorrência desse acidentado, que caiu do telhado, se houver a perda de um membro específico, o pé, no tornozelo (tarso), a quantidade a debitar estabelecido pela norma, a ser considerado no cálculo estatístico da taxa de gravidade, é de
6.000 dias.
4.500 dias.
3.000 dias.
4.800 dias.
2.400 dias.