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Uma indústria metalúrgica com 500 funcionários (jornada de 200h mensais) registrou, em um mês, 2 acidentes com afastamento (gerando 15 dias perdidos) e 1 acidente que resultou na perda da visão de um olho (enucleação). Segundo a NBR 14.280, para o cálculo da Taxa de Gravidade (G), deve-se considerar:
Apenas os dias efetivamente perdidos (15 dias), multiplicados por 1.000.000 e divididos pelas horas-homem de exposição.
O somatório dos dias perdidos (15) com os dias debitados pela perda da visão (1.800 dias), conforme tabela da norma.
O somatório dos dias perdidos (15) com os dias debitados pela perda da visão (6.000 dias), correspondentes à morte teórica.
Unicamente os dias debitados (1.800), desconsiderando os dias perdidos por incapacidade temporária no mesmo período.
Uma constante de gravidade fixa para o setor metalúrgico, independentemente do tipo de lesão sofrida.