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A ABNT NBR 14280:2001, Cadastro de acidente do trabalho — Procedimento e classificação, estabelece que a determinação dos dias a serem computados por incapacidade de um acidentado que apresente incapacidade permanente parcial e incapacidade temporária total, consideradas independentes, decorrentes de um mesmo acidente, deve se dar
em função da contagem dos dias correspondentes à incapacidade de menor tempo, que deve ser a primeira incapacidade a ser considerada.
pelo dobro da diferença entre a contagem dos dias correspondentes à incapacidade permanente parcial e aqueles correspondentes à incapacidade temporária total.
em razão dos dias decorrentes da incapacidade permanente parcial e dos dias decorrentes da incapacidade temporária total, somados.
em função da contagem dos dias correspondentes à incapacidade de maior tempo, que deve ser a única incapacidade a ser considerada.
pela média aritmética da soma dos dias decorrentes da incapacidade permanente parcial e da incapacidade temporária total.