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O Procurador-Geral de Justiça somente poderá ser destituído antes do término do mandato, por
deliberação do Chefe do Poder Executivo, após representação aprovada pelos membros do Colégio de Procuradores de Justiça, em caso de crime de autoridade.
deliberação da maioria simples da Assembleia Legislativa, após representação aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça, em caso de abuso de autoridade.
deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, após representação aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça, em caso de abuso de poder.
deliberação do Governador do Estado, após aprovação da maioria absoluta do Poder Legislativo, em caso de abuso de poder.
força de sentença, transitada em julgado, que julgar procedente ação para a perda do cargo proposta pelo Colégio de Procuradores de Justiça, mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) dos seus membros, em caso de abuso de autoridade.


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