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De acordo com as Normas para pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens afundados, submersos, encalhados e perdidos, é correto afirmar que:
a promoção de excursão de turismo subaquático em sítios arqueológicos já incorporados ao domínio da União é livre, desde que o Distrito Naval tome conhecimento com dez (10) dias de antecedência.
caracterizado o sinistro, a propriedade dos bens afundados, submersos, encalhados ou perdidos em águas sob jurisdição nacional permanece com seus donos originais até que transcorra o prazo de três (3) anos.
as coisas ou bens achados em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais ficarão sob custódia da Diretoria de Portos e Costas.
as autorizações para pesquisa ou exploração de coisas ou bens estarão automaticamente canceladas sempre que houver desvio de material pertencente à União.
a pesquisa precede a exploração e garante ao pesquisador autorizado, que encontrou a coisa ou bem, a preferência para explorá-lo, alterar o local ou remover qualquer parte.