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Assinale a alternativa que está de acordo com a Resolução ALESP no 576, de 26 de junho de 1970.
Os trabalhos das Comissões serão iniciados com a presença da maioria simples dos seus membros.
As Comissões não poderão reunir-se no período da Ordem do Dia.
As reuniões extraordinárias de Comissões poderão ser convocadas pelo Presidente da Assembleia para apreciação de matéria em regime de urgência, desde que indicados o local, a hora e o objeto com antecedência mínima de 24 horas.
O Parlamentar não poderá declinar de relatar mais de dez por cento das matérias a ele distribuídas no curso de cada sessão legislativa.
O “Diário da Assembleia” publicará, mensalmente, a relação das Comissões com a designação de local e hora em que se realizam suas reuniões.