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Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício da função, EXCETO:
ingressar e transitar livremente nas salas de sessões de Tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos magistrados.
requisitar a realização de buscas ou o fornecimento gratuito de certidões a cartórios, tabelionatos e ofícios de justiça.
ter acesso ao réu ou indiciado preso, a qualquer momento, mesmo quando decretada a incomunicabilidade.
exercer a advocacia, inclusive a representação judicial e a consultoria jurídica a entidades públicas.