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A Resolução no 475, de 2016, do COFFITO, normatiza a atuação da Terapia Ocupacional domiciliar. Quanto à atuação do terapeuta ocupacional neste contexto:
A principal função é instalar tecnologia assistiva no domicílio de pessoas portadoras de deficiência motora ou sensorial após avaliação do espaço domiciliar.
O atendimento domiciliar pode ser solicitado em casos nos quais o paciente, residindo no território de abrangência do serviço onde é atendido, não deseja mais ir a este local.
A indicação se dá quando há necessidade de avaliação da dinâmica familiar do paciente para avaliar o tipo de suporte oferecido.
O atendimento domiciliar compreende exclusivamente ações educativas realizadas junto aos familiares e/ou cuidadores quanto ao manejo clínico do paciente.
O atendimento domiciliar possibilita ao terapeuta ocupacional observar no dia a dia as reais dificuldades na realização das atividades de vida diária e de atividades instrumentais, desenvolvendo junto com o paciente adaptações e/ou a melhor forma para que sejam realizadas o mais independentemente possível.