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Precioso é servidor público titular de cargo efetivo da União, vinculado ao RPPS, tendo ingressado no serviço público em 30/12/2002. Por força de acidente em serviço, ele ficou incapacitado de forma permanente e, como decorrência, foi aposentado por invalidez. Nesse caso, conforme Orientação Normativa SPPS/MPS no 01/2012, Precioso fará jus ao benefício com proventos
integrais, correspondentes a cem por cento da sua remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
proporcionais ao tempo de contribuição, não podendo ser inferior a setenta por cento da sua remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
equivalentes a setenta e cinco por cento da sua remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
proporcionais ao tempo de contribuição, não podendo ser inferior a oitenta por cento da sua remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
proporcionais ao tempo de contribuição, aplicando-se, à última remuneração no cargo efetivo, fração cujo numerador corresponda ao total de seu tempo de contribuição e o denominador ao tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária.