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De acordo com a Resolução CONAMA n° 357, de 17 de março de...

De acordo com a Resolução CONAMA n° 357, de 17 de março de 2005, Capítulo III Das Condições e Padrões de Qualidade das Águas, Seção II Das Águas Doces, as águas doces de classe 1 observarão as seguintes condições e padrões de qualidade:


A

óleos e graxas: presentes.


B

substâncias que comuniquem gosto ou odor: presentes.


C

corantes provenientes de fontes antrópicas: presentes.


D

materiais flutuantes, inclusive espumas não naturais: virtualmente ausentes.


E

turbidez até 80 unidades nefelométrica de turbidez (UNT).