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Em matéria de preparo e deserção, consoante dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, são exemplos de casos isentos de preparo os recursos e as ações:
que sejam intentados pela Fazenda Pública e intentados pelo Ministério Público;
em que ao requerente sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, e os mandados de segurança;
que sejam intentados pela Fazenda Pública, e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
em que ao requerente sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, e a ação penal privada originária;
em que ao requerente sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, e os recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça.